Justiça decide que o ex-jogador Robinho deve iniciar imediatamente sua pena de 9 anos em regime fechado por crime cometido em Milão
Em um julgamento histórico, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) brasileiro determinou que Robson de Souza, conhecido mundialmente como Robinho, ex-jogador de futebol de renome internacional, deve cumprir no Brasil a pena de 9 anos por violência sexual, crime este cometido na Itália.
Com uma votação de 9 a 2 pela Corte Especial do tribunal, que congrega os ministros mais antigos, estabeleceu-se que o cumprimento da pena deve ser iniciado de imediato, em regime fechado.
Esta decisão não apenas sublinha a gravidade do crime cometido, mas também enfatiza a capacidade do sistema jurídico brasileiro em aderir a compromissos internacionais, proporcionando justiça às vítimas de crimes sexuais, independentemente da nacionalidade do perpetrador.
Confira: STJ Decide Se Robinho Cumprirá Pena No Brasil
Entenda o caso
Robinho, que alcançou fama mundial como jogador de futebol, foi condenado em três instâncias da justiça italiana por participar de um estupro coletivo contra uma mulher albanesa, ocorrido em 2013 na cidade de Milão.
Após uma longa batalha legal, a condenação definitiva veio pelo Supremo Tribunal de Cassação de Roma, em janeiro de 2022. Nesse ponto, Robinho já se encontrava no Brasil, país que não permite a extradição de seus cidadãos natos. Diante dessa situação, a Itália solicitou que a pena fosse cumprida em território brasileiro, levando à decisão final pelo STJ.
O julgamento
Antes de iniciarem-se os votos, ocorreu a apresentação dos argumentos por parte das representações envolvidas. José Eduardo Rangel de Alckmin, advogado em favor de Robinho, pleiteou perante o STJ a rejeição do pedido para que a sentença italiana fosse reconhecida e executada no Brasil. Em sua argumentação, sugeriu que o caso deveria ser julgado dentro do território brasileiro.
O ministro Francisco Falcão, relator do caso, defendeu a homologação da pena, argumentando que a transferência da execução penal para o Brasil não encontrava obstáculos constitucionais. Ele destacou que a sentença italiana havia sido confirmada em todas as instâncias judiciais pertinentes, com a devida representação legal de Robinho.
Negar a execução da pena no Brasil, conforme pontuado pelo ministro Falcão, poderia levar a um cenário de impunidade, além de potenciais problemas diplomáticos entre Brasil e Itália. O posicionamento do relator foi seguido pela maioria dos ministros, estabelecendo um precedente importante no reconhecimento e cumprimento de sentenças estrangeiras.
A defesa de Robinho, contudo, anunciou que recorrerá da decisão nas instâncias superiores, incluindo o próprio STJ e o Supremo Tribunal Federal (STF), e solicitaria um habeas corpus para que o ex-jogador aguardasse em liberdade o julgamento desses recursos.
Esta ação sublinha a complexidade do caso e as diversas nuances legais envolvidas na transferência de sentenças internacionais, especialmente em crimes graves como o estupro.
O caso Robinho vai além da esfera legal, tocando em questões sensíveis como a violência contra as mulheres e a necessidade de respostas jurídicas eficazes que transcendam fronteiras.
A decisão do STJ ressalta o compromisso do Brasil com os princípios de justiça internacional e os direitos humanos, reafirmando a importância da cooperação entre países na luta contra a impunidade em crimes de violência sexual.
Esta decisão é um marco na jurisprudência brasileira, não apenas pelo reconhecimento e cumprimento de uma sentença estrangeira, mas também pelo sinal claro que envia à sociedade sobre a seriedade com que crimes de violência sexual são tratados, independente do status ou nacionalidade do acusado.
O cumprimento da pena de Robinho no Brasil é um testemunho do avanço nas garantias de que tais crimes não permaneçam impunes e na proteção dos direitos das vítimas de violência sexual, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e segura para todos.